Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5688, de 6 de dezembro de 1990
Nº 5688
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação da 32ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, de 3ª Categoria, no Município de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- 01 (um) de Chefe de CIRETRAN de 3ª Categoria - DAS-1; - 02 (dois) de Agente Administrativo Referência 26; - 01 (um) de Auxiliar de Serviços Gerais Referência 06.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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