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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5687, de 6 de dezembro de 1990

Nº 5687

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Eleva a Comarca de Várzea Grande à categoria de entrância especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevada à categoria de Entrância Especial a Comarca de Várzea Grande.
Art. 2.
O inciso I do § 1º do Artigo 10 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, fica com a seguinte redação:

"I - Comarca de Entrância Especial de Cuiabá e Várzea Grande."

Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:16

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