Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5687, de 6 de dezembro de 1990
Nº 5687
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Eleva a Comarca de Várzea Grande à categoria de entrância especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"I - Comarca de Entrância Especial de Cuiabá e Várzea Grande."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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