Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5686, de 6 de dezembro de 1990

Nº 5686

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Judiciário

Extingue o Sistema de Contratação de Pretores do Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os Juizados Especiais de Pequenas Causas serão jurisdicionados por Juízes de Direito, Titulares de vara ou Substitutos, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação em concurso para ingresso na Magistratura.
Parágrafo únicoOs atuais pretores serão inscritos ex-officio, rescindindo-se os respectivos contratos de trabalho do que não lograrem aprovação no certame.
Art. 2.
O Tribunal de Justiça expedirá Resolução regulamentando a organização dos serviços auxiliares dos Juizados, incluindo a atribuição de gratificação e conciliadores e árbitros.
Art. 3.
O exercício das funções de pretor, de forma ininterrupta, durante mais de um ano, será considerado título em concurso para ingresso na Magistratura.
Parágrafo únicoOs conciliadores e os árbitros serão recrutados, preferencialmente, dentre bacharéis em Direito indicados pela OAB.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:16

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.