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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5680, de 3 de dezembro de 1990

Nº 5680

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Declara de utilidade pública a "Associação Comunitária dos Moradores de Colniza ACMC" município de Aripuanã-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DE COLNIZA - ACMC", com sede na localidade de Colniza, no Município de Aripuanã-MT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1990, 1990 da Independência e 1020 da República.

EDISON FREITAS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14

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