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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5679, de 3 de dezembro de 1990

Nº 5679

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Tarumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Tarumã, com sede nesta Capital.
Art. 2.
A Associação de Moradores do Bairro Tarumã, enquanto cumprir suas finalidades filantrópicas, assistenciais, culturais e desportivas, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1990.

EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14

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