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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5676, de 3 de dezembro de 1990

Nº 5676

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação técnica com o Estado de São Paulo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Justiça do Estado e com a interveniência do Sistema Estadual de Proteção do Consumidor - Grupo Executivo de Proteção do Consumidor, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Defesa do Consumidor daquela Unidade Federada.
Art. 2.
O objeto do Convênio a que se refere o artigo anterior é o estabelecimento de cooperação técnico-jurídica entre os convenentes, para instituir intercâmbio de informações e atividades com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar o nível técnico da prestação dos serviços de defesa do consumidor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de verbas próprias existentes nas entidades envolvidas no Convênio.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:16

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