Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5675, de 21 de novembro de 1990
Nº 5675
DO FUNCIONAMENTO
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Dispõe sobre o funcionamento, finalidade e estrutura básica da Coordenadoria do Programa de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DA FINALIDADE
DA ESTRUTURA BÁSICA
Redação Original
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DA COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1990.
Redação Original
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as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDECON
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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