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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5673, de 19 de novembro de 1990

Nº 5673

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Paiva

Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Atletismo de Alta Floresta, com sede no Município de Alta Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Atletismo de Alta Floresta, com sede no Município de Alta Floresta.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:28

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