Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5672, de 19 de novembro de 1990
Nº 5672
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado João Bosco
Dispõe sobre a ratificação de criação de Fundos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1990, 169º da Independência e 102º da Republica.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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