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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5671, de 19 de novembro de 1990

Nº 5671

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Luiz Soares

Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência.
Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será regulamentado pelo Código ou Estatuto Estadual de Proteção à Infância e à Juventude, que fixará prazo para sua instalação.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:28

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