Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5667, de 23 de outubro de 1990
Nº 5667
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a União Cacerense de Associações de Moradores - UCAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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