Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5661, de 6 de setembro de 1990
Nº 5661
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Geraldo Reis
Denomina de "Deputado Augusto Mário Vieira" a Escola Produtiva Rural do Município de Salto do Céu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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