Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5655, de 26 de julho de 1990
Nº 5655
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Moacir Gonçalves
Introduz modificações aos dispositivos da Lei nº 5.604, de 22 de maio de 1990, que regulamenta a Gestão Democrática do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
"Art. 13 A escolha dos diretores das escolas públicas das redes estadual e municipal e das conveniadas de educação infantil, ensino fundamental e médio e de educação de jovens e adultos, excetuando as confessionais, será efetuada mediante eleição direta, organizada na forma desta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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