Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5654, de 19 de julho de 1990
Nº 5654
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA CAPÍTULO III – DO INGRESSO CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Sistema de Carreira do Serviço Civil do Estado, fixa as suas diretrizes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
Redação Original
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CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Redação Original
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CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO, DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SEÇÃO I
Do Desenvolvimento
Redação Original
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SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO III
Da Qualificação Profissional
Redação Original
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CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
Redação Original
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CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA
Redação Original
Página 6 de 8 Horário de compilação: 12/03/2025 14:13 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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