Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5653, de 19 de julho de 1990
Nº 5653
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Obriga a Secretaria de Fazenda a publicar mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a quantia repassada às Prefeituras Municipais relativa a arrecadação do ICMS (Cota Parte), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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