Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5652, de 18 de julho de 1990
Nº 5652
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Acácia do Ocidente nº 07 o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 situado no Centro Político Administrativo - CPA, com área de 11.200,00m (onze mil e duzentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: CAMINHAMENTO: Partindo da intersecção dos eixos da Rua "I" com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça e percorrendo 145,00m encontra-se um ponto auxiliar no eixo da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, deste com uma deflexão à esquerda de 90°00'00" e percorrendo 25,00m cravou-se o marco I. Do marco I com rumo SSE 38°27'30" NNO e percorrendo uma distância de 160,00m cravou-se o marco II. Do marco II com rumo OSO 51°33'30" ENE e percorrendo uma distância de 70,00m cravou-se o marco III. Do marco III com rumo NNO 38°27'30" SSE e percorrendo uma distância de 160,00m cravou-se o marco IV. Do marco IV com rumo ENE 51°33'30" OSO e percorrendo uma distância de 70,00m, encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II limita-se com terras do Abrigo dos Velhos; Linha II-III limita-se com terras do CPA; Linha III-IV limita-se com a Rua Projetada; Linha IV-I limita-se com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1990.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:22 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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