Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5651, de 18 de julho de 1990

Nº 5651

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso um lote de

2 terra situado no Centro Político Administrativo - CPA, com uma área de 7.150,00m (sete mil cento e cinqüenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: CAMINHAMENTO: O marco I está cravado na intersecção das margens da Rua 3 (Projetada) com a Avenida "A". Do marco I com rumo SW 51°34'00" NE e percorrendo 55,00 metros cravou-se o marco II. Do marco II com rumo SE 38°24'00" NW e percorrendo 130,00 metros cravou-se o marco III. Do marco III com rumo NE 51°34'00" SW e percorrendo 55,00 metros cravou-se o marco IV. Do marco IV com rumo NW 38°24'00" SE e percorrendo 130,00 metros encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II limita-se com a Avenida "A"; Linha II-III limita-se com terras do CREA e SUNAB; Linha III-IV limita-se com as terras do CPA; Linha IV-I limita-se com a Rua 3 (Projetada).

Parágrafo únicoMato Grosso, bem como das sedes dos Departamentos Regionais do SESC - Serviço Social do Comércio e do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Art. 2.
Para o início das obras fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses e para o seu término o de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta lei.
Parágrafo únicoO não-cumprimento dos prazos previstos no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o Artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:22 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:22

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.