Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5651, de 18 de julho de 1990
Nº 5651
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 terra situado no Centro Político Administrativo - CPA, com uma área de 7.150,00m (sete mil cento e cinqüenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: CAMINHAMENTO: O marco I está cravado na intersecção das margens da Rua 3 (Projetada) com a Avenida "A". Do marco I com rumo SW 51°34'00" NE e percorrendo 55,00 metros cravou-se o marco II. Do marco II com rumo SE 38°24'00" NW e percorrendo 130,00 metros cravou-se o marco III. Do marco III com rumo NE 51°34'00" SW e percorrendo 55,00 metros cravou-se o marco IV. Do marco IV com rumo NW 38°24'00" SE e percorrendo 130,00 metros encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II limita-se com a Avenida "A"; Linha II-III limita-se com terras do CREA e SUNAB; Linha III-IV limita-se com as terras do CPA; Linha IV-I limita-se com a Rua 3 (Projetada).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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