Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5646, de 17 de julho de 1990
Nº 5646
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Cria Comissões Paritárias de Trabalho nas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas mantidas pelo Poder Público Estadual, define sua competência e assegura a participação dos trabalhadores nos Conselhos Administrativos e Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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