Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5645, de 17 de julho de 1990
Nº 5645
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Luiz Soares
Dispõe sobre denúncias de irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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