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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5643, de 9 de julho de 1990

Nº 5643

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria Delegacias Regionais de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª Categoria de Dom Aquino, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Jaciara; de Mirassol d'Oeste, pelo desdobramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de São José dos Quatro Marcos.
§ 1ºÀ DREC de Dom Aquino ficam jurisdicionados os Municípios de Dom Aquino e Campo Verde.
§ 2ºÀ DREC de Mirassol d'Oeste fica jurisdicionado o Município de Mirassol d'Oeste.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, 02 (dois) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, Nível DAS-3.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:11

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