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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5640, de 9 de julho de 1990

Nº 5640

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação de cargos para o Magistério Público Superior na Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados 227 (duzentos e vinte e sete) cargos de docentes para o Magistério Público Superior na Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres.
Parágrafo únicoO preenchimento das vagas dar-se-á de forma gradativa, em correspondência às necessidades de expansão da Fundação na sede e nos Núcleos de Ensino Superior do Estado.
Art. 2.
O ingresso e efetivação nos cargos criados dar-se-ão através de concurso público, atendendo ao disposto no inciso II do Artigo 129 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:16

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