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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5639, de 6 de julho de 1990

Nº 5639

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a aplicabilidade da Lei nº 5.336, de 21 de julho de 1988, às categorias funcionais de nível superior do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Aplica-se às categorias funcionais de nível superior do Tribunal de Contas do Estado, concernente à remuneração, o disposto na Lei nº 5.336, de 21 de julho de 1988, com as alterações posteriores.
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá à conta de dotação própria, consignada no orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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