Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5638, de 6 de julho de 1990
Nº 5638
"Art. 168 O quadro do Ministério Público compõe-se de:
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Cria cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
01 (um) Assessor - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 01 (um) Assessor - Corregedoria-Geral do Ministério Público; 01 (um) Assistente - Coordenadoria de Ações Penais; 01 (um) Assistente - Coordenadoria Analítica de Contas.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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