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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5634, de 6 de julho de 1990

Nº 5634

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Declara de utilidade pública o Lar Fabiano de Cristo (Casa Anália Franco), com sede no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lar Fabiano de Cristo, uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade dar assistência às crianças, cujos pais possuem condições morais satisfatórias, mas cujo estado de saúde ou pobreza impede de dar-lhes assistência adequada.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14

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