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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5633, de 6 de julho de 1990

Nº 5633

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Nova Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Nova Maringá, com sede estabelecida no Município de São José do Rio Claro, na Av. Principal s/nº, no Distrito de Nova Maringá, neste Estado, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Associação Comunitária de Nova Maringá, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública. A Associação Comunitária de Nova Maringá, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1990.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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