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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5631, de 5 de julho de 1990

Nº 5631

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 46.705.738.540,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989 - até o limite de Cr$ 46.705.738.540,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), utilizando os Recursos do Excesso da Arrecadação das Receitas do Tesouro a teor do Artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Outras Fontes de Financiamento, sendo:
ICr$ 20.917.293.495,00 (vinte bilhões, novecentos e dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil e quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos abaixo relacionados: Em Cr$ 1,00 0100 - Assembléia Legislativa 557.967.419,00

0300 - Tribunal de Contas 115.903.623,00

0400 - Tribunal de Justiça 1.266.281.770,00

1100 - Gabinete do Vice-Governador 9.636.265,00

1200 - Casa Civil 81.009.413,00

1300 - Casa Militar 9.816.752,00

1400 - Auditoria-Geral do Estado 30.918.594,00

1500 - Procuradoria-Geral da Justiça 98.610.557,00

1600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação 23.753.394,00

1700 - Secretaria de Administração 183.035.993,00

1800 - Secretaria de Agricultura 55.373.417,00

1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 7.677.364,00

2000 - Secretaria de Comunicação Social 106.955.856,00

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 11.279.603.614,00

Texto Compilado - Atualizado até a data 06/12/1990

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2200 - Secretaria de Fazenda 2.048.567.769,00

2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração 90.103.601,00

2400 - Secretaria de Justiça 17.714.251,00

2500 - Secretaria de Saúde 14.618.274,00

2700 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 1.598.493,00

2800 - Secretaria de Meio Ambiente 14.618.274,00

2900 - Secretaria de Transporte 1.598.493,00

3000 - Encargos Gerais do Estado 2.030.751.773,00

TOTAL 20.917.293.495,00

IICr$ 8.031.480.000,00 (oito bilhões e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para cobrir despesas com amortização e Encargos de Financiamento da Administração Direta, de acordo com a indicação:

3000 - Encargos Gerais do Estado - Interna - 3.070.000.000,00

Externa - 4.961.480.000,00

Total - 8.031.480.000,00

IIICr$ 1.761.574.795,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e um milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), para atender às necessidades mínimas dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989: Em Cr$ 1,00 0100 - Assembléia Legislativa 194.173.737,00

0300 - Tribunal de Contas 14.417.394,00

0400 - Tribunal de Justiça 18.479.308,00

1000 - Gabinete do Governador 7.069.231,00

1100 - Gabinete do Vice-Governador 247.776,00

1200 - Casa Civil 30.829.201,00

1300 - Casa Militar 1.986.174,00

1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 1.920.688,00

1500 - Auditoria-Geral do Estado 294.261,00

1700 - Secretaria de Administração 7.949.762,00

1800 - Secretaria de Agricultura 13.254.072,00

2000 - Secretaria de Comunicação Social 66.062.974,00

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 35.913.586,00

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2200 - Secretaria de Fazenda 392.012.463,00

2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração 17.730.977,00

2400 - Secretaria de Justiça 189.422.505,00

2500 - Secretaria de Saúde 19.552.331,00

2700 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.685.433,00

2800 - Secretaria de Meio Ambiente 6.728.695,00

2900 - Secretaria de Transporte 256.626,00

3000 - Encargos Gerais do Estado 740.587.601,00

TOTAL 1.761.574.795,00

IVCr$ 8.498.093.500,00 (oito bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações dos seguintes Programas de Trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989:

1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas

1202.03070212.801 - Atividades a cargo da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso -

PROSOL 233.920.000,00

1302 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas

1302.16875252.802 - Atividades a cargo da Empresa de Transportes Aéreos do Estado de Mato

Grosso - AEROMAT 45.907.200,00

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas

1602.03090452.805 - Atividades a cargo da Fundação de Pesquisas Cândido Rondon - FCR 133.999.700,00

1602.03070212.803 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato

Grosso - CODEMAT 1.500.575.700,00

1602.07391831.803 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato

Grosso - CODEMAT 60.000.000,00

1602.16401831.802 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato

Grosso - CODEMAT 24.500.000,00

1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas

1802.04070212.811 - Atividades a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de

Mato Grosso - EMPA 477.357.700,00

1802.04181112.810 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do

Estado de Mato Grosso - EMATER 800.411.600,00

1802.04160952.806 - Atividades a cargo da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato

Grosso - CASEMAT 372.201.300,00

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1802.04070212.809 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado

de Mato Grosso - CODEAGRI 5.341.500,00

1802.04070212.813 - Atividades a cargo do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato

Grosso - INDEA 400.000.000,00

1902 - Secretaria de Assuntos Fundiários - Entidades Supervisionadas

1902.04130662.814 - Atividades a cargo do Instituo de Terras de Mato Grosso - INTERMAT 184.920.200,00

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas

2102.08442052.840 - Atividades a cargo da Fundação Centro Universitário de Cáceres 76.704.900,00

2102.08482472.815 - Atividades a cargo da Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso 53.071.300,00

2102.08070212.819 - Atividades a cargo da Fundação Estadual de Educação - FEE 2.695.500,00

2302 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração - Entidades Supervisionadas

2302.03070212.821 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Mineração S/A -

METAMAT 71.714.400,00

2302.11070212.820 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Turismo S/A -

TURIMAT 22.737.500,00

2402 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas

2402.15070212.822 - Atividades a cargo da Fundação do Bem-estar do Menor - FEBEMAT 260.900.700,00

2502 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas

2502.13070212.823 - Atividades a cargo da Fundação de Saúde do Estado de Mato Grosso -

FUSMAT 1.542.954.900,00

2702 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas

2702.03070212.829 - Atividades a cargo do Departamento de Obras Públicas - DOP 382.266.100,00

2702.13764471.848 - Projetos a cargo da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso

- SANEMAT 41.828.000,00

2902 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas

2902.16070212.832 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

Mato Grosso - DERMAT 676.064.500,00

2902.16070212.851 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

Mato Grosso - DERMAT 676.064.500,00

2902.16885371.852 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

Mato Grosso - DERMAT 353.135.000,00

2902.16885382.837 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de

Mato Grosso - DERMAT 6.000.000,00

2802 - Secretaria de Meio Ambiente - Entidades Supervisionadas

2802.13070212.846 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA 92.821.300,00

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VCr$ 7.430.664.750,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros), para cumprimento de dispositivos legais de vinculação de receitas conforme discriminação abaixo:

0401.02070211.688 - Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS 5.935.500,00

1401.02040131.687 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado - FUNJUS 933.500,00

2201.03070211.641 - Fundo de Reaparelhamento da SEFAZ - FUNREFAZ 58.746.000,00

2401.06301791.118 - Fundo Especial de Reequipamento da Segurança - FUNRESEG 10.000.000,00

2801.03770211.623 - Fundo Especial do Meio Ambiente 8.803.000,00

3003.07381812.041 - Transferências Financeiras a Municípios 7.346.246.750,00

Art. 2.
Fica aberto na Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas - Projeto 2702.03070251.845 - em Crédito Especial no valor de Cr$ 66.632.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), que será coberto com recursos de Operação de Crédito, firmado entre a Caixa Econômica Federal, o Governo do Estado de Mato Grosso e o PROCEDAP - Progresso de Desenvolvimento da Capital S/A, sob nº CT. 0369/88, de 09 de agosto de 1988, criando no Orçamento Programa do Departamento de Obras Públicas - DOP, o projeto abaixo especificado:

5700 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas

5704 - Departamento de Obras Públicas - DOP

5704.03070251.699 - Obras Prioritárias

4110 - Obras e Instalações

11 - Operações de Crédito Interno

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, Projeto e Atividade à conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do Artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989.
Art. 4.
Com base no inciso VI do Artigo 165 da Constituição Estadual fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Estado de acordo com o limite aprovado no Artigo 7º da Lei nº 5.560, de 27 de dezembro de 1989. (Vigente a partir de 01/02/1990) (Vigência alterada pela Lei nº 5689, D.O. de 06/12/1990, com efeitos a partir de 01/02/1990)
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1990.

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as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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