Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5629, de 27 de junho de 1990
Nº 5629
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Roberto França
Altera dispositivo do Artigo 24, letra "d", item 2, da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CLASSE COMERCIAL E INDUSTRIAL
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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