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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5622, de 22 de junho de 1990

Nº 5622

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a "Loja Maçônica União do Jurique".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Loja Maçônica União do Jurique", com sede no Município de Pedra Preta, neste Estado, situada na Rua "B", Q. 6, Lote nº 02, COHAB, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A "Loja Maçônica União do Jurique", enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

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