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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5619, de 22 de junho de 1990

Nº 5619

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Muraro

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Aliança da Serra, no Município de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Aliança da Serra, com sede no Município de Tangará da Serra, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
O Centro de Tradições Gaúchas Aliança da Serra, enquanto cumpridor de suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1990.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:08

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