Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5618, de 20 de junho de 1990
Nº 5618
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer o im6vel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 de terra, situada no Centro Político Administrativo - CPA, com 60.000,00rn (sessenta mil metros quadrados) com os seguintes limites rumos e confrontações: partindo da intersecção dos eixos da Avenida "A" com a Rua Alenquer e percorrendo 25,00 metros encontra-se um ponto auxiliar no eixo da Rua Alenquer, deste ponto com uma deflexão à direita de 90°00'00" e percorrendo 7,50 metros cravou-se o Marco I; do Marco I com rumo magnético NW 38°27'30" SE e percorrendo 300,00 metros, cravou-se o Marco II; do Marco II com rumo magnético SW 51°33'30" NE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o Marco III; do Marco III com rumo magnético SE 38°27'30" NW e percorrendo 300,00 metros cravou-se o marco IV; do Marco IV com rumo magnético NE 51°33'30" SW e percorrendo 200,00 metros, encontra-se o MP I, marco inicial deste caminhamento. Limites das Linhas: Linha I-II - limita-se com o prolongamento da Rua Alenquer; Linha II-III - limita-se com as terras do CPA; Linha III-IV - limita-se com as terras do CPA; linha IV-I - limita-se com a Avenida "A".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:13