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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5569, de 29 de dezembro de 1989

Nº 5569

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Dispõe sobre a elevação de nível e nova denominação da Escola Rural Mista de Faval, no Município de Nossa Senhora do Livramento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevada ao nível de 1º grau, a Escola Rural Mista de Faval, criada pelo Decreto nº 85, de 15 de abril de 1961, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, neste Estado.
Parágrafo únicoA escola de que trata este artigo denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau José de Lima Barros, localizada na sede do Distrito de Faval, Município de Nossa Senhora do Livramento, neste Estado.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Educação e Cultura a colocação de pessoal docente e administrativo, bem como a liberação de recursos necessários ao funcionamento do ensino de 1º grau.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:22

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