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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5568, de 29 de dezembro de 1989

Nº 5568

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Diocese de Rondonópolis, CGC 03.843.307/001-42, com sede na cidade de Rondonópolis, o imóvel que menciona, destinado à construção do Lar dos Idosos na cidade de Pedra Preta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diocese de Rondonópolis, com 3.200m (três mil e duzentos metros quadrados), parte integrante da Quadra nº 68, do Loteamento Cidade Jurigue, da cidade de Pedra Preta-MT, com as seguintes confrontações: 40,00m de frente para a Rua Presidente Vargas; 80,00m pelo lado esquerdo, com a Rua João C. dos Santos; 40,00m de frente para a Rua Amanbaí; e 80,00m com o restante da Quadra 68, conforme Matrícula 3.530, de 08.06.77, do Registro Imobiliário da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção do Lar dos Idosos, na cidade de Pedra Preta-MT.
Art. 2.
Para o início das obras fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e para o término das mesmas o de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data em que se efetuar a presente doação, com a lavratura da respectiva escritura pública.
Parágrafo únicoO não-cumprimento dos prazos previstos no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos atos necessários à efetivação da doação de que trata o Artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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