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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5567, de 29 de dezembro de 1989

Nº 5567

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Razão e Justiça nº 2.202 o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Razão e Justiça nº 2.202 um lote de terra situado no Centro Político Administrativo - CPA, com uma área de 12.240m2 (doze mil, duzentos e quarenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: CAMI NHAMENTO: O Marco I está cravado a 140,00 metros da intersecção das margens da Rua Alenquer com a Avenida "A". Do Marco I com rumo 50°04'40"NE e percorrendo 80,00 metros cravou-se o Marco II. Do Marco II com rumo 39°56'20"SE e percorrendo 153,00 metros cravou-se o Marco III. Do Marco III com rumo 50°03'39"SW e percorrendo 80,00 metros cravou-se o Marco IV. Do Marco IV com rumo 39°56'20"NW e percorrendo 153,00 metros cravou-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. LIMITES DAS LINHAS: Linha I-II limita-se com a Avenida "A"; Linha II-III limita-se com posto de gasolina, COHAB e TELEMAT; Linha III-IV limita-se com a Avenida Osasco; Linha IV-I limita-se com terras do CPA.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção da sede própria da Loja Maçônica Razão e Justiça nº 2.202.
Art. 2.
Para o início das obras fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses e para o seu término o de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta lei.
Parágrafo únicoO não-cumprimento dos prazos previstos no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos atos necessários à efetivação da doação de que trata o Artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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