Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5564, de 29 de dezembro de 1989
Nº 5564
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a contratação de empresas para elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras ao Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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e cinco milhões, sessenta e três mil, oitocentos e quatorze Bônus do Tesouro Nacional).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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