A competência das categorias funcionais de que trata a presente lei será assim distribuída:Icompete aos Fiscais de Tributos Estaduais:
a)constituir o crédito tributário relativo aos tributos fiscais, instituídos pelo Estado, através do exame de livros fiscais e contábeis, mercadorias, arquivos, documentos, papéis e feitos comerciais ou das pessoas a eles equiparadas, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que visem apurar as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias, principal e acessórias;
b)realizar junto a estabelecimento pertencentes a contribuinte do Estado ou a terceiro, inclusive qualquer órgão da administração pública, verificações objetivando a revisão, complementação ou correção dos
Texto Compilado - Atualizado até a data 07/05/1990
Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 19:04 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
lançamentos anteriormente realizados, em virtude das tarefas descritas na alínea anterior;
c)manifestar-se em Processos Administrativos Tributários;
d)desenvolver atividades de pesquisa e apoio à programação fiscal;
e)participações nos órgãos julgadores de Processos Administrativos Tributários;
f)realizar diligência junto a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, órgãos da Administração Pública, Cartórios, Bancos, Instituições Financeiras, Empresas de Administração de Bens, Companhias de Armazéns Gerais, e todos os que embora não contribuintes do imposto, prestam serviços para os que o sejam, com objetivo de instruir Processos Administrativos Tributários ou programa de fiscalização.
g)lançamento ex-ofício para o regime de pagamento por estimativa;
h)desempenho de outras funções na administração pública por designação do Governador do Estado;
i)lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa e Termo de Apreensão e Depósitos.
IIcompete aos Agentes Arrecadadores e aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais:
a)arrecadar em unidades fixas ou móveis os tributos estaduais;
b)receber, conferir e diligenciar os documentos referentes a cadastramento, movimento econômico e arrecadação de tributos, inclusive nos Postos Fiscais:
c)autenticação de livros e ou autorização de impressão de documentos fiscais;
d)preparo e controle do Processo Administrativo Tributário;
e)constituir o crédito tributário, relativo aos tributos estaduais, pelo lançamento ex-ofício através da lavratura de Termo de Apreensão e Depósito ou Auto de Infração e Imposição de Multa, resultante do desempenho de tarefas de fiscalização e mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos não inscritos no cadastro estadual.
f)manifestar-se em Processos Administrativos Tributários decorrentes do desempenho das tarefas especificadas neste inciso;
g)executar regimes ou sistemas especiais de fiscalização e arrecadação, tal como definidos na legislação tributária;
h)desempenho de outras funções na administração pública por designação do Governador do Estado;
i)executar outras tarefas inerentes aos serviços de arrecadação e fiscalização que, não constituindo funções deferidas ao Fiscal de Tributos Estaduais, visem ao melhor desempenho das atividades nas Exatorias e Postos Fiscais.