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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5561, de 27 de dezembro de 1989

Nº 5561

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, diretamente ou através de seus organismos, empréstimo interno ou externo no valor de até US$ 1,508,612,100.00 (um bilhão, quinhentos e oito milhões, seiscentos e doze mil e cem dólares), destinado a financiar o Programa Rodoviário Estadual.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos deste empréstimo serão aplicados conforme o incluso Plano de Aplicação que passa a integrar o corpo da presente lei.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica ainda o Estado autorizado a oferecer à União ou a outra entidade de direito público ou privado a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil ou a entidades, que se fizer necessária.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:49

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