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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5558, de 26 de dezembro de 1989

Nº 5558

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais até o limite de NCz$365.905.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinco mil cruzados novos) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988 - até o limite de NCz$365.905.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinco mil cruzados novos), utilizando os Recursos do Excesso da Arrecadação das Receitas do Tesouro a teor do Artigo 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
INCz$175.003.000,00 (cento e setenta e cinco milhões e três mil cruzados novos), para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos abaixo relacionados: Em NCz$1,00 0100 - Assembléia Legislativa 5.220.000

0400 - Tribunal de Justiça 50.000.000

1200 - Casa Civil 747.000

1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 747.000

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 69.294.000

2200 - Secretaria de Fazenda 34.645.000

3000 - Encargos Gerais do Estado 14.300.000

TOTAL 175.003.000

IINCz$77.543.006,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e seis cruzados novos), para cobrir despesas com Amortização e Encargos de Financiamento da Administração Direta, de acordo com a indicação:

300 - Encargos Gerais do Estado 77.543.006

IIINCz$89.704.184,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos), para atender às necessidades mínimas dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988:

Redação Original

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Em NCz$1,00 2100 - Secretaria de Educação e Cultura 3.500.000

2200 - Secretaria de Fazenda 21.931.000

3000 - Encargos Gerais do Estado 64.273.184

TOTAL 89.704.184

IVNCz$23.654.810,00 (vinte e três milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e dez cruzados novos), para reforço de dotações dos seguintes Programas de Trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988:

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas

1602.03070212.803 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso

- CODEMAT 14.000.000

1602.03080331.872 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 1.500.000

1602.03080341.873 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 6.075.000

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas

2102.08442052.840 - Atividades a cargo da Fundação Centro Universitário de Cáceres 2.079.810

TOTAL 23.654.810

Art. 2.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, Projetos e Atividades, indicados neste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, Projeto e Atividade, à conta do Orçamento de cada Órgão de acordo com os valores constantes do Artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pelas Leis nºs 5.403, de 19 de dezembro de 1988, e 5.528, de 08 de novembro de 1989.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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