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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5552, de 12 de dezembro de 1989

Nº 5552

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Transfere a jurisdição do Município de Campo Novo do Parecis da Comarca de Diamantino para a Comarca de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
O Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Diamantino, passa a ser jurisdicionado pela Comarca de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:10

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