Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5550, de 5 de dezembro de 1989
Nº 5550
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7759, D.O. de 22/11/2002
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a receber a doação com encargo, da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, do imóvel que menciona, destinado à construção de uma unidade escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2 Porto dos Gaúchos, de uma área de terras medindo 7.095m (sete mil e noventa e cinco metros quadrados), localizada
os no Município de Porto dos Gaúchos, correspondente aos lotes urbanos n 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra 19 (dezenove) da planta do Distrito Sede de Porto dos Gaúchos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/11/2002
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