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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5550, de 5 de dezembro de 1989

Nº 5550

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7759, D.O. de 22/11/2002

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber a doação com encargo, da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, do imóvel que menciona, destinado à construção de uma unidade escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação com encargo, a ser feita pela Prefeitura Municipal de

2 Porto dos Gaúchos, de uma área de terras medindo 7.095m (sete mil e noventa e cinco metros quadrados), localizada

os no Município de Porto dos Gaúchos, correspondente aos lotes urbanos n 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra 19 (dezenove) da planta do Distrito Sede de Porto dos Gaúchos.

Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de uma unidade escolar completa, dentro dos padrões da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2.
Para o início das obras fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que efetivar a presente doação, com a lavratura da respectiva escritura pública.
Parágrafo únicoO não-cumprimento do prazo previsto no caput neste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o Artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 22/11/2002

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:07

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