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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5545, de 27 de novembro de 1989

Nº 5545

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Muraro

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Quinze, 923, Centro, na cidade de Tangará da Serra, na forma e para efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, enquanto cumpridora de suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1989.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

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