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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5544, de 27 de novembro de 1989

Nº 5544

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Teixeira

Declara de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento do Ensino Agrícola de Matupá - ADEMAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento do Ensino Agrícola de Matupá - ADEMAPA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Matupá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1989.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

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