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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5542, de 27 de novembro de 1989

Nº 5542

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Amaral

Dá ao Distrito de São Domingos, Município de Pontes e Lacerda, o nome de "São Domingos do Guaporé".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Distrito de São Domingos, Município de Pontes e Lacerda, denominado Distrito de São Domingos do Guaporé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1989.

CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

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