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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5539, de 27 de novembro de 1989

Nº 5539

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais de Santa Terezinha do Rio Ferro - APRUST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais de Santa Terezinha do Rio Ferro - APRUST, com sede no Município de Vera.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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