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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5537, de 27 de novembro de 1989

Nº 5537

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Thais Barbosa

Declara de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Tangará da Serra, com sede no Município de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana de Tangará da Serra, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21

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