Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5534, de 20 de novembro de 1989

Nº 5534

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Branco de Barros

Declara de utilidade pública a Fundação Branco de Barros, com sede na cidade de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Branco de Barros, entidade adquirida personalidade jurídica sob o nº de registro 0162 do Livro "A" de pessoas jurídicas, passado na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, em 27 de julho de 1989, com o objetivo de promover e desenvolver atividades de assistência no campo de saúde à comunidade de baixa renda; promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações no domínio educacional, cultural, social, filantrópico, recreativo e lazer; conceder bolsas de estudos; fomentar atividades de pesquisas científico-tecnológicas e assistência à comunidade urbano-rurais e de defesa do meio ambiente, bem como as destinadas à preservação da memória mato-grossense.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:21

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.