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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5533, de 20 de novembro de 1989

Nº 5533

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Paiva

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Terra Nova do Norte, com sede no Município de Terra Nova do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Terra Nova do Norte, no Município de Terra Nova do Norte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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