Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5532, de 20 de novembro de 1989
Nº 5532
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Dispõe sobre a prestação de assistência médica alternativa gratuita pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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