Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5530, de 20 de novembro de 1989
Nº 5530
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Geraldo Reis
Dispõe sobre a reserva, nos fóruns, presídios e delegacias de Polícia, de dependências destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, em função do exercício da atividade profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de novembro de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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