Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5528, de 8 de novembro de 1989

Nº 5528

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais até o limite de NCz$951.763.795,00 (novecentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e cinco cruzados novos) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988 - até o limite de NCz$951.763.795,00 (novecentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e cinco cruzados novos), utilizando os Recursos do Excesso da Arrecadação das Receitas do Tesouro a teor do Artigo 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Outras Fontes de Financiamento, sendo:
INCz$368.499.144,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e quatro cruzados novos), para o pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos abaixo relacionados: Em NCz$1,00 0100 - Assembléia Legislativa 29.335.000

0300 - Tribunal de Contas 12.784.257

0400 - Tribunal de Justiça 49.498.281

1200 - Casa Civil 498.000

1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 9.766.000

1500 - Auditoria-Geral do Estado 686.137

1700 - Secretaria de Administração 1.209.734

1800 - Secretaria de Agricultura 11.856.800

1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 266.884

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 163.290.000

2200 - Secretaria de Fazenda 26.944.621

2300 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração 932.320

2400 - Secretaria de Justiça 2.748.852

2500 - Secretaria de Saúde 495.846

2600 - Secretaria de Segurança Pública 46.985.570

Redação Original

Página 1 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

3000 - Encargos Gerais do Estado 10.854.532

2000 - Secretaria de Comunicação Social 80.000

3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 266.310

TOTAL 368.499.144

IINCz$205.659.658,00 (duzentos e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para cobrir despesas com amortização e Encargos de Financiamento da Administração Direta, de acordo com a indicação:

Interna Externa Total

300 - Encargos Gerais do Estado 68.659.658 137.000.000 205.659.658

IIINCz$215.972.370,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta cruzados novos), para atender às necessidades mínimas dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988: Em NCz$1,00 0100 - Assembléia Legislativa 17.780.000

0300 - Tribunal de Contas 536.090

0400 - Tribunal de Justiça 437.523

1200 - Casa Civil 550.000

1400 - Procuradoria-Geral da Justiça 212.000

1600 - Gabinete de Planejamento e Coordenação 200.000

1800 - Secretaria de Agricultura 340.000

1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários 88.957

2000 - Secretaria de Comunicação Social 550.000

2100 - Secretaria de Educação e Cultura 305.000

2200 - Secretaria de Fazenda 26.877.569

2400 - Secretaria de Justiça 597.000

2500 - Secretaria de Saúde 128.184

2600 - Secretaria de Segurança Pública 15.028.000

3100 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 121.047

3000 - Encargos Gerais do Estado 152.221.000

TOTAL 215.972.370

Redação Original

Página 2 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IVNCz$161.482.623,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos), para reforço de dotações dos seguintes Programas de Trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988:

1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas

1202.03070212.801 - Atividades a cargo da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso - PROSOL 4.567.277

1302 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas

1302.16875252.802 - Atividades a cargo da Empresa de Transportes Aéreos do Estado de Mato Grosso -

AEROMAT 1.094.616

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas

1602.03070212.803 - Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 21.000.000

1602.03090452.805 - Atividades a cargo da Fundação de Pesquisas Cândido Rondon - FCR 2.661.874

1602.03070212.803 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 25.000.000

1602.16401831.802 - Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso -

CODEMAT 5.500.000

1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas

1802.04070212.811 - Atividades a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato

Grosso - EMPA 4.952.000

1802.04401831.820 - Projetos a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

- EMPA 1.065.000

1802.04181112.810 - Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado

de Mato Grosso - EMATER 18.513.182

1902 - Secretaria de Assuntos Fundiários - Entidades Supervisionadas

1902.04130652.814 - Atividades a cargo do Instituo de Terras de Mato Grosso - INTERMAT 2.018.030

2102 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas

2102.08442052.840 - Atividades a cargo da Fundação Centro Universitário de Cáceres 1.003.925

2102.08421881.830 - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Educação - FEE 2.303.000

2191.08482472.815 - Atividades a cargo da Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso 564.500

2302 - Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração - Entidades Supervisionadas

2302.03070212.821 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Mineração S/A - METAMAT 554.161

2302.11070212.820 - Atividades a cargo da Companhia Mato-grossense de Turismo S/A - TURIMAT 345.870

2402 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas

Redação Original

Página 3 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2402.15070212.822 - Atividades a cargo da Fundação do Bem-estar do Menor - FEBEMAT 2.698.299

2502 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas

2502.13070212.823 - Atividades a cargo da Fundação de Saúde do Estado de Mato Grosso - FUSMAT 10.899.134

2702 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas

2702.03070212.829 - Atividades a cargo do Departamento de Obras Públicas - DOP 4.683.497

2702.13764471.848 - Projetos a cargo da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -

SANEMAT 2.555.000

2902 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas

2902.16070212.832 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato

Grosso - DERMAT 10.546.000

2902.16070212.851 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato

Grosso - DERMAT 15.004.000

2902.16885391.883 - Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato

Grosso - DERMAT 10.415.000

3102 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Entidades Supervisionadas

3102.13070212.846 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA 1.031.150

3900 - Reserva de Contingência

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 12.507.178

Art. 2.
Do recurso financeiro previsto no Artigo 1, I, 2100 - Secretaria de Educação e Cultura, NCz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos) serão destinados obrigatoriamente para o pagamento das perdas salariais do magistério estadual da seguinte forma: (promulgado - D.O. 14.12.89.)
Imês de outubro/89 - 7,7% acima do já estabelecido (47,13%); (promulgado - D.O. 14.12.89.)
IImês de novembro/89 - 7,7% acima do total do mês anterior; (promulgado - D.O. 14.12.89.)
IIImês de dezembro/89 - 7,7% acima do mês anterior; (promulgado - D.O. 14.12.89.)
IVdécimo terceiro salário - igual ao mês de dezembro/89. (promulgado - D.O. 14.12.89.)
Art. 3.
Fica aberto aos Órgãos do Estado um Crédito Especial no valor de NCz$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), que será coberto com excesso de arrecadação do Recurso do Tesouro, conforme especificação abaixo:

0400 - Tribunal de Justiça

0401 - Tribunal de Justiça

0401.02070212.030 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3255 - Assistência Médica Hospitalar 100.000,00

Redação Original

Página 4 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

00 - Recursos Ordinários

1900 - Secretaria de Assuntos Fundiários

1901 - Secretaria de Assuntos Fundiários

1901.04130661.697 - Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT

3120 - Material de Consumo 10.000,00

3132 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos 10.000,00

3111.02 - Despesas Variáveis - Diárias 10.000,00

4120 - Equipamento e Material Permanente 20.000,00

00 - Recursos Ordinários

Art. 4.
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do Artigo 1º da presente lei para atender às despesas entre os Órgãos, Projetos e Atividades, indicados neste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento), excluindo deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, Projeto e Atividade à conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do Artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 6.
O Item 2 do Artigo 5º da Lei nº 5.403, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - Acatadas as disposições dos Artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo tendo como limite 80% (oitenta por cento) do valor estimado no Artigo 2º desta lei a título de Receitas de Outras Fontes."

Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1989.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 5 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 14:09

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.