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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5526, de 3 de novembro de 1989

Nº 5526

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Amaral

Declara de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, no Distrito de Sonho Azul, Município de Mirassol d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, no Distrito de Sonho Azul, Município de Mirassol d'Oeste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de novembro de 1989.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:10

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